DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL

O divórcio consensual é quando as duas pessoas estão de acordo com o divórcio, mas será feito pelo juiz. Geralmente, esse tipo de divórcio é feito quando existe filho menor de idade.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

O divórcio extrajudicial é feito no cartório, sem a necessidade de levar ao juiz. Geralmente quando o ex-casal estão de acordo com o divórcio e não tem filhos menores de idade é um divórcio mais rápido.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

O divórcio litigioso é quando uma ou as duas partes estão brigando, não tem acordo, nesse caso tem que levar para o juiz decidir sobre o divócio, partilha de bens e a pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio é o que mais demora.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

A dissolução de união estável é feita quando o casal não casaram oficialmente, apenas formalizaram essa união.