Sim, desde que as duas pessoas preencha os requisitos.
Sim, o BPC pode ser cumulado com o bolsa família.
Sim, é comum o INSS negar esse benefício, mas você pode recorrer dessa decisão na justiça.
O idoso com 65 anos ou mais, ou a pessoa com deficiência, desde que seja de baixa renda.

A pessoa com autismo é, por lei, pessoa com defíciência, por isso que se ela for e baixa renda, tem direto a reber o BPC n valor de R$ 1.420,00 por mês.